A Cia. Delta, empresa optante pelo regime do lucro real, com apuração trimestral, obteve um lucro contábil de R
864.000 em despesas não aceitas pelo fisco. Da mesma forma, lançou R
87.000 de valores que não são lançados como despesa contabilmente, mas podem sê-lo no âmbito fiscal. Ao iniciar o trimestre, ela possuía um prejuízo acumulado de R$ 2.472.000, que pode ser usado para abater a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que dentro dos limites permitidos pela legislação fiscal. Considerando os dados apresentados, determine o valor que a Cia. Delta deverá recolher de IRPJ e de CSLL, referentes ao 4º trimestre de 20X6.
Passo 1
Beleza, vamos resumir o que a Cia. Delta está passando aqui. Eles tiveram um lucro contábil de R$ 5.560.000 no último trimestre de 20X6. Mas, para calcular os impostos devidos (IRPJ e CSLL), precisamos fazer alguns ajustes contábeis que o fisco exige. Vamos usar conceitos de Regime de Lucro Real e Apuração Trimestral para resolver isso.
Passo 2
Primeiro, vamos ajustar o lucro contábil adicionando e subtraindo algumas despesas e receitas que o fisco não aceita ou reconhece. Isso é importante porque o lucro contábil nem sempre reflete o lucro tributável.
- Despesas não aceitas pelo fisco: R$ 864.000 → Isso aumenta nosso lucro tributável.
- Receitas não exigidas no âmbito fiscal: R$ 223.000 → Isso diminui nosso lucro tributável.
- Despesas permitidas fiscalmente, mas não lançadas contabilmente: R$ 87.000 → Isso também diminui nosso lucro tributável.
Então, a gente faz assim:
Substituindo os valores:
Passo 3
Agora, temos que considerar o prejuízo acumulado de R$ 2.472.000 que a empresa pode utilizar para abater no lucro tributável. Porém, a legislação permite que a empresa utilize até 30% do lucro tributável para esse abatimento.
Calculando 30% de R$ 6.288.000:
Como o prejuízo acumulado (R
1.886.400), vamos utilizar apenas R$ 1.886.400.
Então, o lucro tributável após o abatimento fica:
Passo 4
Agora, vamos calcular os impostos devidos sobre esse lucro tributável ajustado.
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): 15% sobre o lucro tributável.
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): 9% sobre o lucro tributável.
Calculando cada um:
Resposta
A Cia. Delta deverá recolher IRPJ no valor de R$660.240 e CSLL no valor de R$ 396.144 referentes ao 4º trimestre de 20X6.