Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
( ) Verdadeiro
( ) Falso
( ) Verdadeiro
( ) Falso
Passo 1
O enunciado pergunta se, nos contratos individuais de trabalho, qualquer alteração nas condições só é válida se houver mútuo consentimento e desde que não gere prejuízo direto ou indireto ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula. O conteúdo é Direito do Trabalho e vamos usar o artigo
da CLT para verificar essa regra.
Passo 2
O artigo
da CLT dispõe que “será lícita a alteração das condições de trabalho, sendo, porém, nula de pleno direito qualquer estipulação em contrário” desde que as modificações sejam feitas por mútuo consentimento e não resultem em prejuízos ao empregado. Logo, o enunciado reflete exatamente o que prevê a lei.
Resposta
Verdadeiro