O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço por até uma semana, sem prejuízo do salário, em virtude de seu casamento.
( ) Verdadeiro
( ) Falso

Passo 1

O enunciado afirma que, em razão de casamento, “o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço por até uma semana, sem prejuízo do salário”. Estamos no âmbito da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), avaliando o direito de afastamento remunerado por motivo de casamento.

Passo 2

Devemos consultar o artigo 473 da CLT, que lista as hipóteses em que o empregado pode deixar de trabalhar sem desconto no salário. Em especial, o inciso II trata do afastamento por casamento.

Passo 3

O artigo 473, inciso II, dispõe: “Até três dias consecutivos, em virtude de casamento.” Portanto, o prazo legal para afastamento remunerado por casamento é de três dias.

Passo 4

O enunciado menciona “até uma semana” (isto é, sete dias), mas a CLT autoriza apenas três dias consecutivos. Logo, a afirmação do enunciado não corresponde ao que dispõe a lei.

Resposta

( ) Verdadeiro
(x) Falso

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