Diante do que dispõe o ordenamento jurídico e a doutrina acerca do contrato individual do trabalho, exige-se, para sua configuração, dentre outros elementos: a obrigatoriedade de ser firmado apenas por escrito, a obrigatoriedade de ser firmado apenas entre pessoas jurídicas como contratantes e pessoas físicas como contratadas e a pessoalidade do empregado e do empregador.
( ) Verdadeiro
( ) Falso
( ) Verdadeiro
( ) Falso
Passo 1
O enunciado pergunta se, para configurar o contrato individual de trabalho segundo o ordenamento jurídico e a doutrina, são exigidos três elementos:
- forma exclusivamente escrita;
- partes restritas a pessoa jurídica como empregadora e pessoa física como empregada;
- pessoalidade tanto do empregado quanto do empregador.
O tema é Direito do Trabalho, e precisamos confrontar cada afirmação com a CLT e a doutrina trabalhista.
Passo 2
Analise sobre a forma escrita: a Consolidação das Leis do Trabalho não impõe que o contrato individual seja sempre escrito. Segundo o art. 442 da CLT, o contrato pode ser tácito (verbal) ou expresso (escrito), salvo nos casos em que norma específica exija escritura pública ou formalidades especiais.
Analise sobre as partes do contrato: a CLT admite empregadores pessoas físicas ou jurídicas, e o empregado é sempre pessoa física. Não há vedação a que pessoa física atue como empregador nem que pessoa jurídica seja parte contratante; o que importa é a existência da relação de emprego, não a natureza jurídica exclusiva do empregador.
Analise sobre a pessoalidade: esse atributo recai apenas sobre o empregado, que deve prestar o serviço pessoalmente. O empregador, ao contrário, não está sujeito à pessoalidade, pois pode se valer de representantes ou ceder a titularidade do contrato a terceiro (salvo disposições específicas).
Analise sobre as partes do contrato: a CLT admite empregadores pessoas físicas ou jurídicas, e o empregado é sempre pessoa física. Não há vedação a que pessoa física atue como empregador nem que pessoa jurídica seja parte contratante; o que importa é a existência da relação de emprego, não a natureza jurídica exclusiva do empregador.
Analise sobre a pessoalidade: esse atributo recai apenas sobre o empregado, que deve prestar o serviço pessoalmente. O empregador, ao contrário, não está sujeito à pessoalidade, pois pode se valer de representantes ou ceder a titularidade do contrato a terceiro (salvo disposições específicas).
Passo 3
Como nenhuma das três condições está corretamente prevista na lei ou na doutrina como exigência absoluta para o contrato de trabalho, a proposição é falsa.
Resposta
Falso