Diante do que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho sobre a alteração do contrato individual de trabalho: é lícito ao empregador, unilateralmente, transferir empregado que exerça cargo de confiança e aquele cujo contrato tenha como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
( ) Verdadeiro
( ) Falso
( ) Verdadeiro
( ) Falso
Passo 1
O enunciado pergunta se, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, é lícito ao empregador transferir unilateralmente (a) o empregado que exerce cargo de confiança e (b) aquele cujo contrato preveja, expressa ou implicitamente, a transferência, desde que esta decorra de real necessidade do serviço. O conteúdo aqui é a alteração unilateral de local de trabalho no contrato individual de trabalho, tratado no artigo
da CLT.
Passo 2
O artigo
da CLT dispõe, em regra geral, que qualquer alteração nas condições ajustadas no contrato de trabalho somente é lícita com o consentimento mútuo das partes, salvo para atender a necessidades imperiosas de serviço. A transferência caracteriza-se como mudança de local de trabalho, ou seja, alteração de condição contratual.
Passo 3
O \S
º do artigo
autoriza a transferência unilateral quando o empregado:
. exerce cargo de confiança (funções de gestão ou direção, sem subordinação direta);
. tiver o contrato celebrado com cláusula expressa ou tácita permitindo a transferência.
Em ambos os casos, a transferência deve decorrer de real necessidade de serviço.
Em ambos os casos, a transferência deve decorrer de real necessidade de serviço.
Resposta
Verdadeiro