Diante do que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho sobre a alteração do contrato individual de trabalho: é lícito ao empregador, unilateralmente, transferir empregado que exerça cargo de confiança e aquele cujo contrato tenha como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
( ) Verdadeiro
( ) Falso

Passo 1

O enunciado pergunta se, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, é lícito ao empregador transferir unilateralmente (a) o empregado que exerce cargo de confiança e (b) aquele cujo contrato preveja, expressa ou implicitamente, a transferência, desde que esta decorra de real necessidade do serviço. O conteúdo aqui é a alteração unilateral de local de trabalho no contrato individual de trabalho, tratado no artigo 469 da CLT.

Passo 2

O artigo 469 da CLT dispõe, em regra geral, que qualquer alteração nas condições ajustadas no contrato de trabalho somente é lícita com o consentimento mútuo das partes, salvo para atender a necessidades imperiosas de serviço. A transferência caracteriza-se como mudança de local de trabalho, ou seja, alteração de condição contratual.

Passo 3

O \S 1º do artigo 469 autoriza a transferência unilateral quando o empregado:
1. exerce cargo de confiança (funções de gestão ou direção, sem subordinação direta);
2. tiver o contrato celebrado com cláusula expressa ou tácita permitindo a transferência.
Em ambos os casos, a transferência deve decorrer de real necessidade de serviço.

Resposta

Verdadeiro

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