Uma empresa teve uma receita bruta total de R 1.195.000 no trimestre O ICMS incidente sobre as vendas foi de R 207.000. A retenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos financeiros da empresa foi de R$9.000. Como isso impacta o imposto devido, considerando as regras fiscais aplicáveis?

Passo 1

Resumindo: a empresa teve receita bruta de R$ (1.195.000), sobre a qual incidiram R, sobre a qual incidiram R$ 207.000 de ICMS e houve retenção de IRRF de R$ 9.000 sobre rendimentos financeiros. O que precisamos saber:
  • Para PIS/COFINS no regime cumulativo, a base de cálculo é a receita bruta deduzida dos impostos que incidem sobre vendas (ICMS, IPI e demais).
  • A retenção de IRRF sobre ganhos financeiros constitui crédito a ser abatido do IRPJ (e da CSLL) devido.

Passo 2

Calcular a base de PIS/COFINS excluindo o ICMS.
Base PIS/COFINS =1.195.000 - 207.000 =988.000

Passo 3

No regime cumulativo, aplicam-se alíquotas de 0,65% para PIS e 3% para COFINS sobre a base de R$ 988.000:
PIS = 988.000 times 0,0065 = 6.422
COFINS = 988.000 times 0,03 = 29.640

Passo 4

A retenção de IR na fonte de R$ (9.000) sobre rendimentos financeiros é considerada pagamento antecipado de IRPJ (e CSLL) e, portanto, **reduz** o montante de IRPJ a recolher em R sobre rendimentos financeiros é considerada pagamento antecipado de IRPJ (e CSLL) e, portanto, reduz o montante de IRPJ a recolher em R$ 9.000.

Resposta

– A base de cálculo de PIS/COFINS cai de R$ (1.195.000) para R para R$ 988.000, resultando em PIS de R$ (6.422) e COFINS de R e COFINS de R$ 29.640 (regime cumulativo).
– A retenção de IRRF de R$ (9.000) sobre rendimentos financeiros é creditada contra o IRPJ, diminuindo em R sobre rendimentos financeiros é creditada contra o IRPJ, diminuindo em R$ 9.000 o imposto de renda corporativo a pagar.

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