Uma fábrica de celulose possui uma caldeira de recuperação, cujas emissões médias dos seus poluentes ( \mathrm{MP}, \mathrm{SO}_{2} e \mathrm{NO}_{2} ) e as respectivas condições de emissão são apresentadas na tabela abaixo:
Parâmetro Valor
Temperatura \left({ }^{\circ} \mathrm{C}\right) 40
Pressão (atm) 1
Oxigênio (base seca) 10 \%
Concentração de MP \left(\mathrm{mg} / \mathrm{m}^{3}\right) 80
Concentração de SO 2\left(\mathrm{mg} / \mathrm{m}^{3}\right) 65
Concentração de \mathrm{NO}_{2}\left(\mathrm{mg} / \mathrm{m}^{3}\right) 420
Considerando os dados acima e a Resolução CONAMA n { }^{\circ} 382 / 2006, responda:
a) A caldeira de recuperação está emitindo os seus poluentes dentro dos limites impostos pela referida resolução? Justifique sua resposta.
b) Quais são as concentrações máximas de cada poluente, nas condições da emissão, que a caldeira pode emitir para que a legislação seja atendida? Apresente seus cálculos.

Passo 1

O enunciado fornece as concentrações de material particulado (MP), dióxido de enxofre (S O_{2}) e dióxido de nitrogênio (N O_{2}) nas condições de medição (base seca, 10\% de O_{2}, 40\,^\circ\mathrm{C}, 1 atm). Pede (a) verificar se essas emissões atendem aos limites da Resolução CONAMA 382/2006 e (b) determinar, nessas mesmas condições de medição, quais seriam as concentrações máximas permitidas. A teoria necessária é a correção de concentração para a condição padrão de referência de oxigênio prevista na norma (base seca, 11\% de O_{2}).

Passo 2

A Resolução CONAMA 382/2006 estabelece limites de emissão, a seco, na base de 11\% de O_{2}, para caldeiras de recuperação:
\text{MP: }150\;\mathrm{mg/Nm^3},\quad \text{SO}_2:850\;\mathrm{mg/Nm^3},\quad \text{NO}_x:750\;\mathrm{mg/Nm^3}.
Como a medição foi feita em 10\% de O_{2}, é preciso corrigir para 11\%. A correção é dada por
C_{11\%} \;=\; C_{10\%}\;\times\;\frac{21 - 11}{21 - 10} \;=\;C_{10\%}\times\frac{10}{11}.

Passo 3

Aplicando a correção a cada poluente:
C_{11\%,\mathrm{MP}} =80\times\frac{10}{11} \approx72{,}7\;\mathrm{mg/Nm^3},
C_{11\%,\mathrm{SO}_2} =65\times\frac{10}{11} \approx59{,}1\;\mathrm{mg/Nm^3},
C_{11\%,\mathrm{NO}_2} =420\times\frac{10}{11} \approx381{,}8\;\mathrm{mg/Nm^3}.

Passo 4

Compara-se cada valor corrigido com o limite da norma (base 11\% O_{2}):
72{,}7 < 150,\quad 59{,}1 < 850,\quad 381{,}8 < 750.
Logo, todas as emissões estão abaixo dos limites da CONAMA 382/2006.

Passo 5

Para saber qual seria a concentração máxima mensurável a 10\% de O_{2} que corresponda exatamente aos limites da norma, invertemos a correção:
C_{10\%,\max} = C_{11\%,\limite}\;\times\;\frac{21 - 10}{21 - 11} = C_{11\%,\limite}\times\frac{11}{10}.
Calculando para cada poluente:
\mathrm{MP}_{\max} =150\times\frac{11}{10} =165\;\mathrm{mg/m^3},
\mathrm{SO}_{2,\max} =850\times\frac{11}{10} =935\;\mathrm{mg/m^3},
\mathrm{NO}_{x,\max} =750\times\frac{11}{10} =825\;\mathrm{mg/m^3}.

Resposta

a) Sim. Após correção para 11\% de O_{2}, as concentrações ficam 72{,}7, 59{,}1 e 381{,}8;mg/N m^{3} para MP, S O_{2} e N O_{2}, todos abaixo dos limites de 150, 850 e 750;mg/N m^{3}.
b) Mantendo as condições de medição ( 10\% O_{2}), as concentrações máximas permitidas são
MP: 165;mg/ m^{3},
S O_{2}: 935;mg/ m^{3},
NOₓ: 825;mg/ m^{3}.

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