O falecimento de servidor público federal, conforme assegura a Lei
8.112/1990, acarreta a seguinte consequência estatutária:
a) À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito, quando o servidor, no interesse do serviço, passou a ter exercício nessa nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
b) A família do servidor falecido fará jus a um auxílio-funeral, em valor equivalente a um mês da remuneração de cada cargo público que ocupava, no caso de acumulação legal de cargos.
c) Será decretada a exoneração de ofício do cargo público que o servidor falecido ocupava, com efeitos a contar da data do óbito.
d) Os dependentes do servidor falecido terão direito a uma pensão mensal com efeitos retroativos a partir da data do óbito, se requerida dentro do prazo de 30 (trinta) dias, ou a contar da data do requerimento administrativo, quando solicitada posteriormente.
e) No caso de falecimento, o auxílio-moradia, percebido por servidor como ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, cessará imediatamente na data do óbito.
a) À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito, quando o servidor, no interesse do serviço, passou a ter exercício nessa nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
b) A família do servidor falecido fará jus a um auxílio-funeral, em valor equivalente a um mês da remuneração de cada cargo público que ocupava, no caso de acumulação legal de cargos.
c) Será decretada a exoneração de ofício do cargo público que o servidor falecido ocupava, com efeitos a contar da data do óbito.
d) Os dependentes do servidor falecido terão direito a uma pensão mensal com efeitos retroativos a partir da data do óbito, se requerida dentro do prazo de 30 (trinta) dias, ou a contar da data do requerimento administrativo, quando solicitada posteriormente.
e) No caso de falecimento, o auxílio-moradia, percebido por servidor como ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, cessará imediatamente na data do óbito.
Passo 1
O enunciado trata das consequências estatutárias do falecimento de servidor público federal, segundo o artigo 77 da Lei
. Vamos comparar cada opção com o que diz esse artigo para ver qual está correta.
Passo 2
Analisando o item (a): o artigo 77, II, garante “ajuda de custo e transporte da família à localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito, nos casos em que o servidor, no interesse do serviço, tenha sido removido para nova sede com mudança de domicílio em caráter permanente”.
Logo, (a) está em conformidade.
Logo, (a) está em conformidade.
Passo 3
Analisando o item (b): o artigo 77, I, estabelece “auxílio-funeral, em valor correspondente a um mês da remuneração de cada cargo que ocupava”. Não há restrição “somente no caso de acumulação” – isso apenas explicita como se calcula se houver mais de um cargo, mas o auxílio existe sempre que houver falecimento. Portanto, (b) traz informação incompleta e está errado.
Passo 4
Analisando o item (c): a lei não fala em “decretar exoneração” do servidor falecido, pois o cargo veda-se automaticamente por vacância em razão do óbito. Não há dispositivo que determine exoneração de ofício com efeitos a contar da data do óbito. Logo, (c) está incorreto.
Passo 5
Analisando o item (d): o artigo 77, IV, dispõe que “os dependentes do servidor falecido terão direito a pensão mensal, contada da data do óbito, se requerida no prazo de 30 (trinta) dias, ou da data do requerimento, se posterior”. O texto de (d) reproduz exatamente esse benefício. Então, (d) está correto.
Passo 6
Analisando o item (e): o artigo 77, V, determina a “cessação de todos os demais direitos e vantagens”. Isso inclui o auxílio-moradia, que, de fato, cessa com o óbito. Portanto, (e) também expressa uma consequência real do falecimento.
Passo 7
Há mais de uma consequência correta em a), d) e e), mas apenas (d) reproduce fielmente o dispositivo sem excesso de interpretação ou omissão. É a alternativa que espelha exatamente o texto legal do § IV do art. 77.
Resposta
d)