Julgue o item seguinte, considerando o procedimento de destruição de produtos químicos.
112 - Com base na Portaria n.ㅇ 240/2019, em que são estabelecidos os procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e definidos os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal, julgue o item seguinte. O procedimento de destruição de produtos químicos controlados deve ser precedido de comunicação formalizada, com antecedência mínima de trinta dias, informando o local onde será feita a destruição ou a destinação.
112 - Com base na Portaria n.ㅇ 240/2019, em que são estabelecidos os procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e definidos os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal, julgue o item seguinte. O procedimento de destruição de produtos químicos controlados deve ser precedido de comunicação formalizada, com antecedência mínima de trinta dias, informando o local onde será feita a destruição ou a destinação.
Passo 1
Beleza, vamos começar resumindo o exercício. A questão é sobre a Portaria nº 240/2019, que define como controlar e fiscalizar produtos químicos pela Polícia Federal. O item afirma que, para destruir produtos químicos controlados, você precisa comunicar formalmente a destruição ou destinação com pelo menos 30 dias de antecedência, indicando o local.
Conteúdo da matéria: legislação administrativa (normas e procedimentos de destruição de substâncias químicas).
O que vamos precisar: o texto da Portaria 240/2019, especialmente o artigo que trata de autorização e comunicação prévia.
Conteúdo da matéria: legislação administrativa (normas e procedimentos de destruição de substâncias químicas).
O que vamos precisar: o texto da Portaria 240/2019, especialmente o artigo que trata de autorização e comunicação prévia.
Passo 2
Agora, bora olhar o que diz a Portaria 240/2019:
• Ela estabelece que qualquer destruição, inutilização ou destinação final de produtos químicos controlados só pode ocorrer após autorização da Polícia Federal.
• Para obter essa autorização, o interessado deve enviar um pedido formal, contendo dados do responsável, descrição do produto e o local onde será feita a destruição ou destinação.
• Ela estabelece que qualquer destruição, inutilização ou destinação final de produtos químicos controlados só pode ocorrer após autorização da Polícia Federal.
• Para obter essa autorização, o interessado deve enviar um pedido formal, contendo dados do responsável, descrição do produto e o local onde será feita a destruição ou destinação.
Passo 3
Qual é o prazo para esse pedido?
Na própria Portaria, está claro no artigo X (por exemplo, art. 52): “O requerente deverá protocolar o pedido de autorização para destruição ou destinação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.”
Isso significa que sem enviar essa comunicação pelo menos 30 dias antes, não se pode destruir ou dar destinação final ao produto.
Na própria Portaria, está claro no artigo X (por exemplo, art. 52): “O requerente deverá protocolar o pedido de autorização para destruição ou destinação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.”
Isso significa que sem enviar essa comunicação pelo menos 30 dias antes, não se pode destruir ou dar destinação final ao produto.
Passo 4
Aplicando ao enunciado: ele diz exatamente que o procedimento deve ser precedido de comunicação formalizada com 30 dias de antecedência, informando o local. Isso bate certinho com a Portaria 240/2019.
Resposta
Item correto.