Julgue o item a seguir, referente à administração pública.
37 - No que diz respeito à administração pública, às fontes do direito administrativo, à organização administrativa da União, à Lei n. 0 8.112/1990 e aos poderes administrativos, julgue o item que se segue. Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, a administração pública consiste no conjunto de órgãos, entidades e agentes estatais no exercício da função administrativa do Estado. Já a administração pública em sentido objetivo, material ou funcional designa o conjunto de atividades administrativas exercidas pelo Estado para a consecução dos interesses coletivos.
37 - No que diz respeito à administração pública, às fontes do direito administrativo, à organização administrativa da União, à Lei n. 0 8.112/1990 e aos poderes administrativos, julgue o item que se segue. Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, a administração pública consiste no conjunto de órgãos, entidades e agentes estatais no exercício da função administrativa do Estado. Já a administração pública em sentido objetivo, material ou funcional designa o conjunto de atividades administrativas exercidas pelo Estado para a consecução dos interesses coletivos.
Passo 1
Beleza, o enunciado quer que a gente fale sobre os dois “sentidos” de administração pública:
- Sentido subjetivo (ou formal/orgânico): quem faz a administração.
- Sentido objetivo (ou material/funcional): o que é feito, as atividades administrativas.
O exercício pergunta se a definição dada para cada um desses sentidos está correta. Vamos usar a teoria de Direito Administrativo que define cada conceito direitinho pra confirmar.
Passo 2
Vamos ver o sentido subjetivo (formal/orgânico).
- Teoria básica: em Direito Administrativo, “administração pública em sentido subjetivo” é o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que exercem atividade administrativa.
- Exemplos: ministérios, secretarias, agências reguladoras, servidores, autarquias etc.
- Comparando com o enunciado: ele diz que, em sentido subjetivo, é o “conjunto de órgãos, entidades e agentes estatais no exercício da função administrativa do Estado”.
- Conclusão parcial: essa definição bate certinho com o que a teoria diz.
Passo 3
Agora o sentido objetivo (material/funcional).
- Teoria básica: “administração pública em sentido objetivo” é o conjunto de atos e atividades que o Estado pratica para atender ao interesse público (ex.: expedientes, licitações, autorizações, fiscalização).
- O enunciado fala em “conjunto de atividades administrativas exercidas pelo Estado para a consecução dos interesses coletivos”.
- Conclusão parcial: também corresponde direitinho ao conceito teórico.
Passo 4
Como as duas definições (subjetiva e objetiva) conferem com os manuais de Direito Administrativo, o item apresentado está correto.
Resposta
Verdadeiro.