O Supermercado Alegria Ltda, localizado no estado de Alagoas, Centro de Maceió, tributada pelo lucro real, atividade de comercio, vendeu em Maceí́ R$320.000,00 no mês de 02/2025, do faturamento 5 notas fiscais foram canceladas cada uma no valor de R$ 6.200,00. E
do total da receita brula são notas isentas ou nảo tributadas de ICMS. As compras foram feitas em Pernambuco R$110.000,00. Considere que neste mes o CMY foi de R$
e as despesas somam R$ 19.700.00. A empresa é regida pelo regime năo cumulativo, logo deve ser ajustada para excluir o valor do ICMS, que não faz parte da receita da empresa. Quanto a empresa vai pagar de ICMS normal, Antecipado, Fecoep, PIS, COFINS, CSLL e IRPJ.
Passo 1
Beleza, vamos começar entendendo o que a questão está pedindo. Temos uma empresa, o Supermercado Alegria Ltda, que vendeu um total de R$320.000,00 em fevereiro de 2025. Desses, 5 notas fiscais foram canceladas, cada uma de R$ 6.200,00. Além disso, 10% da receita bruta são vendas isentas ou não tributadas pelo ICMS. As compras totais foram de R$110.000,00, o CMY (Custo da Mercadoria Vendida) foi de R$ 135.000,00 e as despesas somaram R$ 19.700,00. A empresa está no regime de lucro real e precisa ajustar o valor do ICMS, já que ele não faz parte da receita. Nosso objetivo é calcular quanto a empresa vai pagar de ICMS normal, Antecipado, Fecoep, PIS, COFINS, CSLL e IRPJ.
Vamos precisar entender um pouco sobre cada um desses impostos e como eles são calculados no regime não cumulativo.
Passo 2
Primeiro, vamos calcular a receita líquida. Começamos com a receita bruta de R$ 320.000,00 e subtraímos o valor das notas fiscais canceladas.
Passo 3
Agora, sabemos que 10% dessa receita líquida são vendas isentas ou não tributadas pelo ICMS. Portanto, 90% são tributadas.
Passo 4
Vamos calcular o ICMS. Considerando o regime não cumulativo, a empresa pode descontar o ICMS das compras. Primeiro, calculamos o ICMS sobre a receita tributável. Supondo uma alíquota de ICMS de 18% (vale verificar a alíquota específica para Maceió/Alagoas):
Passo 5
Agora, calculamos o ICMS sobre as compras para poder descontar:
Como estamos no regime não cumulativo, o ICMS sobre compras é um crédito que pode ser descontado do ICMS sobre vendas.
Passo 6
O ICMS Antecipado é uma forma de pagamento antecipado do ICMS, geralmente utilizado para antecipar parte do imposto devido. Supondo que o antecipado seja 10% do ICMS normal:
Passo 7
Agora, vamos calcular a Fecoep. A Fecoep geralmente é uma contribuição estadual sobre o faturamento. Supondo uma alíquota de 2%:
Passo 8
Para calcular o PIS e a COFINS no regime não cumulativo, usamos as alíquotas federais de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS sobre a receita bruta. Porém, podemos descontar créditos dessas contribuições referentes ao CMY.
Como os créditos não foram detalhados, assumiremos apenas o valor sobre a receita bruta.
Passo 9
Agora, vamos para o cálculo da CSLL e do IRPJ, que são baseados no lucro líquido. Primeiro, calculamos o lucro líquido:
Assumindo uma alíquota de CSLL de 9% e de IRPJ de 15%:
Resposta
A empresa vai pagar os seguintes valores de impostos:
- ICMS Normal: R$ 27.018,00
- ICMS Antecipado: R$ 2.701,80
- Fecoep: R$ 5.780,00
- PIS: R$ 4.768,50
- COFINS: R$ 21.964,00
- CSLL: R$ 12.087,00
- IRPJ: R$ 20.145,00