Que tipos de comportamento a legislação antitruste proíbe?
Passo 1
O enunciado pede para identificarmos os principais tipos de condutas que a legislação antitruste (ou de defesa da concorrência) veda. O conteúdo envolve direito da concorrência e vamos precisar diferenciar as categorias gerais de comportamentos anticoncorrenciais: acordos entre empresas, abuso de posição dominante, restrições verticais e operações de concentração.
Passo 2
A primeira categoria é a dos acordos ou concertações entre concorrentes, também chamados de cartéis. Nessa classe, a lei proíbe iniciativas como fixar preços, dividir mercados, combinar ofertas em licitações ou impor cotas de produção, porque esses acordos reduzem ou eliminam a concorrência entre empresas que deveriam competir.
Passo 3
A segunda categoria é o abuso de posição dominante. Aqui, uma empresa que detém poder de mercado não pode adotar práticas predatórias (como preços abaixo do custo para expulsar rivais), recusar-se injustificadamente a vender insumos essenciais, fazer venda casada ou impor condições comerciais que prejudiquem a concorrência.
Passo 4
A terceira categoria abrange as restrições verticais. São práticas anticoncorrenciais em contratos entre empresas de diferentes níveis da cadeia (fornecedor e distribuidor), como fixação de preço de revenda, exigência de exclusividade absoluta ou cláusulas que impeçam o cliente de comercializar produtos concorrentes.
Passo 5
Por fim, a legislação também controla operações de concentração (fusões, aquisições e incorporações). Se a união de empresas cria poder de mercado excessivo ou reduz significativamente a concorrência em determinado setor, o órgão antitruste pode vetar ou impor condições à operação.
Resposta
- Acordos entre concorrentes (cartéis): fixação de preços, divisão de mercado, bid rigging.
- Abuso de posição dominante: preços predatórios, recusa de venda, venda casada, margem de squeeze.
- Restrições verticais: preço de revenda imposto, exclusividade total, cláusulas de não competição.
- Operações de concentração: fusões e aquisições que reduzem substancialmente a concorrência.