Vários candidatos prestaram um concurso para preenchimento de duas vagas numa empresa. Somente quatro foram classificados, e suas notas foram divulgadas através da tabela:
NOTAS
Candidatos Português Matemática Computação Legislação Média Classificação
A 8,0 9,2 8,5 9,3 8,58 1
B 8,1 7,7 8,2 8,2 8,28 2
C 8,9 7,3 7,8 8,6 8,22 3
D 8,0 7,5 7,6 8,1 7,80 4
A empresa convocou os candidatos A e B. Entretanto, o candidato C não aceitou o resultado e procurou o gerente da empresa para se informar como as médias tinham sido calculadas, pois ele observou que não fora a média aritmética (neste caso sua média seria |c|c|c|c|c|c|c| hline & mu ). A resposta do gerente fora que o critério seria a média ponderada. Baseado nesta informação o candidato C requereu à Justiça a anulação do concurso. Qual o veredicto do juiz designado para o caso e por que?

Passo 1

O enunciado diz que houve concurso com quatro candidatos (A, B, C e D) avaliados em quatro disciplinas e uma média divulgada que não coincide com a média aritmética simples. O candidato C reclama que, pela média aritmética, ele teria ficado em segundo lugar. O conteúdo envolve cálculo de média aritmética versus média ponderada e entendimento de regras de edital.

Passo 2

Vamos calcular a média aritmética das notas do candidato C. Somamos as notas em Português, Matemática, Computação e Legislação e dividimos por 4.
Média aritmética de C = 8,9 + 7,3 + 7,8 + 8,64 = 32,64 = 8,15éé

Passo 3

Para comparar, vamos calcular a média aritmética do candidato B:
Média aritmética de B = 8,1 + 7,7 + 8,2 + 8,24 = 32,24 = 8,05éé

Passo 4

Observamos que, se fosse usada a média aritmética, C (8,15) ficaria à frente de B (8,05) e assumiria a segunda vaga. Mas o edital estabeleceu uso de média ponderada (apesar de o aluno não ter visto as ponderações explícitas no enunciado da questão).

Passo 5

Em concursos públicos ou seleções, o que vale é o critério definido no edital. Se o edital previa média ponderada, essa regra é lícita e válida, mesmo que o candidato tenha esperado média aritmética. Não há nulidade na aplicação da média ponderada.

Passo 6

Portanto, o juiz verificará que o edital do concurso definiu média ponderada como critério de classificação e que não houve fraude ou vício no processo.
Ele indeferirá o pedido de anulação do concurso, pois a média ponderada era critério oficial e foi aplicada corretamente.

Resposta

O juiz indeferiu o pedido de anulação porque o edital previa média ponderada como critério de classificação, regra válida e regularmente aplicada, de modo que não há nulidade no concurso.

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